// Enquadramento fiscal para fotógrafos

Viver de fotografia é o sonho de muito fotógrafo iniciante. E é possível realizá-lo de diversas formas, como trabalhar como empregado de um fotógrafo ou de uma empresa ou ter seu estúdio, ou ainda, trabalhar por conta sem, necessariamente, ter um espaço físico específico.

Quando se opta em ter seu próprio estúdio é fundamental entender que o fotógrafo nada mais é que um empreendedor e, nesse caso, fotografia, além de manifestação artística, deve ser um empreendimento  lucrativo e estável. Assim, o seu estúdio é  uma empresa. Sim, você torna-se empresário.

E nessa vida empresarial, os desafios vão muito além do domínio das técnicas fotográficas. Você precisa atuar para atender as demandas do mercado, o que significa emitir nota fiscal, realizar trabalhos que necessitem de equipamentos mais avançados, manter as finanças em ordem, ter um funcionário para gerenciar outras tarefas que o fotógrafo, por si só, não consegue mais realizar, entre outras tarefas administrativas.

Dessa forma, o fotógrafo que pensa em uma gestão de carreira adequada e se preocupa com a rentabilidade e durabilidade do seu negócio, deve legalizar e abrir a sua empresa para atender os seus clientes. A maneira mais simples de fazer isso é se registrando como Micro ou Pequeno Empreendedor.

E isso pode ser feito de duas formas, essencialmente: Cadastro de Simples Nacional ou de MEI.

O que é o Simples Nacional?

É um regime tributário simplificado que enquadra micro ou pequenas empresas. Esse regime reúne oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em um único cálculo, facilitando a vida das empresas na hora do pagamento. Para calcular o tributo devido, utiliza-se a tabela do Simples Nacional e verifica-se a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses da empresa para saber o percentual que deverá ser pago como imposto.

Para ser enquadrada no Simples, a empresa precisa cumprir as especificações descritas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Mas de maneira geral, a empresa não pode ter um faturamento bruto anual superior a R$360 mil, ou proporcional, e o(s) proprietário(s) não podem ser sócios de outras empresas. Para fazer o registro, basta ir ao portal do regime tributário e solicitar a inscrição.

O que é o MEI?

Para facilitar a vida dos trabalhadores informais, foi aprovada a Lei Complementar 128 que alterou o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e criou o Microempreendedor Individual (MEI). Em 2009, essa lei entrou em vigor, com o intuito de legalizar os negócios individuais que ainda não eram reconhecidos.

O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional, porém sem a necessidade de pagar tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo necessário pagar um valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, para comércio e serviços. Esses valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Lembrando, que essas quantias são atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo. Em 2016, o valor destinado aos que optarem pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixo Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) corresponde à soma dos seguintes tributos: R$ 5 (ISS, tributo municipal para prestadores de serviço), R$ 1 (ICMS, tributo estadual) e R$ 44 (INSS, equivalente a 5% do valor do salário mínimo — R$ 880,00 — estipulado pelo Decreto nº 8.618/2015).

Caso o MEI contrate funcionários, tem de atentar-se às taxas de contratação. O encargo previdenciário de responsabilidade do empregador é de 3% do salário. O MEI deverá depositar também o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total para uma contratação será de 11% em cima do valor total da folha de pagamento.

Para abrir uma empresa como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos por lá. Tenha em mente que a empresa deve estar dentro das atividades descritas pelo programa, não pode ter sócios, o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa nem ter um faturamento anual superior a R$60 mil ou proporcional.

E já que o intuito é incentivar o microempreendedor e ajudá-lo a se firmar no mercado, as vantagens vão além da redução tributária:

Legalização do negócio: A formalização permite a emissão de notas fiscais, facilita a obtenção de crédito e aumenta a confiabilidade perante o mercado;

Segurança jurídica: A partir do momento em que o empreendedor legaliza o seu negócio, ele pode contar com o amparo da lei para qualquer problema que enfrente;

Benefícios previdenciários: O empreendedor passa a ser protegido pela Previdência Social, ou seja, adquire benefícios como o direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros;

Possibilidade de contratação: Como MEI, o empresário pode contratar até um funcionário para ajudá-lo no empreendimento (lembre-se das taxas tributárias referentes à contratação);

Comprovação fiscal e contábil simplificadas: A única obrigatoriedade do MEI é comprovar que o seu faturamento anual não ultrapassou  R$ 60 mil. Para isso, basta procurar no Portal do Simples Nacional e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), para informar o seu rendimento anual;

Crédito: Com o MEI, o empresário tem o direito de abrir uma conta bancária empresarial e solicitar financiamento com redução de taxas e tarifas como incentivo para o negócio crescer;

Serviços gratuitos: O MEI tem direito à assessoria contábil gratuita para a realização da inscrição até a primeira declaração anual simplificada;

Apoio técnico do Sebrae: o empresário pode contar com a orientação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que oferece cursos e planejamentos de negócio para capacitar os empreendedores para tornarem-se aptos para o mercado de atuação.

Como migrar do MEI para o Simples Nacional?

Muitos microempreendedores têm sucesso e crescem, inclusive em faturamento. Essa é a hora de dar  o próximo passo: transformar-se em uma micro ou pequena empresa, optante pelo Simples Nacional.

Ao superar o limite de faturamento anual do MEI, é fundamental avaliar se esse crescimento é sustentável e estável, se você está disposto a ter mais funcionários e a lidar com os efeitos disso.

Para casos de faturamento maior do que o teto mas inferiores a R$ 72 mil (menos de 20% além dos R$ 60 mil), você deve recolher o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) até dezembro do ano em questão e um DAS complementar. Esse segundo documento seria o referente à fatia do faturamento que ultrapassou o teto. O prazo para esse pagamento extra deve coincidir com o dos impostos do Supersimples referentes a janeiro do ano-calendário seguinte.

A partir do mês de janeiro seguinte, você precisará recolher os impostos conforme o Simples para microempresa, com alíquotas de 4%, 4,5% ou 6%, conforme o faturamento do mês e atividades exercidas.

Se sua empresa cresceu o faturamento para além de R$ 72 mil anuais, será necessário pagar a diferença de impostos retroativamente a janeiro do ano anterior ou data de registro. A alíquota de cálculo depende do patamar de faturamento: Microempresa vai até R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Você ainda vai precisar registrar o desenquadramento pela Internet. O procedimento pode ser feito com um certificado digital ou código de acesso. Será preciso realizar os procedimentos na Junta Comercial de seu estado, comunicando, por meio de um formulário, a solicitação de reenquadramento. Você terá que modificar a razão social e capital social no contrato e contratar um contador.

Grandes possibilidades vêm com novas responsabilidades.

 

-Por Vivian Kuppermann Marco Antonio

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