// Legislação na fotografia

Vocês sabiam que a fotografia como trabalho artístico está protegida por lei?

Exatamente. A lei que a protege é a Lei de Direitos Autorais nº9.610 de Fevereiro de 1998 (LDA), que é composta por um conjunto de normas que protege a criação da pessoa e garante o vínculo existente entre o autor e a obra, garantindo basicamente dois direitos ao fotógrafo: o direito moral e o patrimonial. O primeiro é a proteção ligada à conexão entre o autor e a obra, como exemplo, podemos citar o direito ao crédito e à integridade da obra. Esse direito é intransferível. O último está relacionado à permissão de utilizar e explorar economicamente a obra, ou seja, o direito de ganhar dinheiro com a fotografia. Esse direito é transferível e pode ser negociado, tem prazo de duração, geralmente de 70 anos após a morte do autor ou após a primeira divulgação da obra, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a essas datas.

PARA QUE SERVEM OS DIREITOS AUTORAIS?

Esses direitos têm a função de:

  • Proteger o criador e a sua criação;
  • Proteger o detentor dos direitos patrimoniais;
  • Proteger a obra e a criatividade contida nela;
  • Evitar concorrência desleal

QUEM É O AUTOR DA IMAGEM?

O artigo sétimo da LDA discorre sobre as obras intelectuais, e é isso que a fotografia, no âmbito da lei, significa: uma ideia ou conceito previamente pensado e discutido.

A lei protege as obras intelectuais que são “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Aqui, o legislador definiu que o autor é a pessoa humana que cria a obra através de um espírito. Eliminando, dessa forma, pessoas jurídicas e animais do direito da autoria – só o ser humano e pessoa física tem direito autoral garantido. Além disso, essa obra pode ter um suporte qualquer, físico ou virtual, já conhecido em 1998 ou que tenha sido inventado depois – essa parte do artigo revela a inteligência dessa lei, que torna-se eficiente ao considerar futuros avanços tecnológicos e técnicos. Dessa forma, qualquer fotografia que apresente o mínimo de criatividade está automaticamente protegida pela Lei de Direitos Autorais.

Nesse contexto ainda, vemos que o autor é aquele que vem a ser o idealizador do resultado final, aquele que pensou nos detalhes e pré concebeu a obra, e não necessariamente quem clicou a foto. A ideia por si só não tem proteção, ela só passa a ser protegida à medida que é materializada, concretizada. A técnicas também não é objeto de proteção dessa lei. Só o resultado final.

E para garantir o direito, a LDA privilegia a criatividade humana. Ela não exige novidade absoluta, mas beneficia a fotografia original e criativa. Podemos, inclusive, dizer que quanto mais criativa, mais protegida a obra está. Por consequência, no caso de uma ação judicial, a indenização é maior para essa foto.

O DIREITO DOS FREELANCERS

Diversas vezes contratamos e somos contratos. O freela é bastante comum no mercado da fotografia, em especial na área de eventos. Nesses casos, o fotógrafo que fecha o contrato com o cliente é o responsável pelo trabalho e chama os profissionais que confia para fazer parte de sua equipe. Com essa confiança, geralmente, ele dá liberdade ao freelancer para criar e produzir as suas imagens livremente. No máximo, o fotógrafo contratado recebe um briefing explicando melhor o projeto, mas como fazer as fotos fica por conta dele mesmo. Logo, esse freelancer adquire todos os direitos autorais sobre as fotos que realizou durante o trabalho, e a lei garante que o nome do fotógrafo deva aparecer em todos os meios em que essas fotos aparecem, por exemplo, no álbum de casamento. No entanto, nem sempre isso é o que acontece no mercado. E infelizmente, é preciso se adaptar a ele para não fechar as portas.

Agora, a sugestão para o fotógrafo que contrata é a realização de um contrato de acordo com o estabelecido pelas partes.

Por vezes, esse fotógrafo chama o mesmo freelancer para fazer diversos trabalhos e isso gera uma relação de habitualidade um pouco perigosa. O ideal é fazer um contrato de prestação de serviço, e, de preferência, pedir para cada pessoa da equipe abrir uma empresa (pode ser MEI) para ter um CNPJ, e então estipular as condições de trabalho. Pois caso seja provada a habitualidade, a subordinação e o pagamento de salário, gera-se um vínculo empregatício. Aí, uma ação trabalhista pode sair bem cara para o contratante.

FOTOGRAFIA PUBLICITÁRIA

O mercado da fotografia para publicidade é bem peculiar, pois, em geral, essa história de creditar o fotógrafo não existe mesmo! E por dois motivos:

Muitas vezes, a criatividade do fotógrafo está muito limitada. Ele recebe um briefing muito fechado com as orientações claras do que é para fazer. Ele apenas deve ter conhecimento técnico para executar a tarefa e obter o resultado final idêntico ao pré-concebido pelo cliente.

Em segundo lugar, esse mercado paga bem ao seu fotógrafo como uma forma de fazê-lo abrir mão dos créditos. E para trabalhar nesse meio, você tem que se adaptar a isso.

DIREITOS CONEXOS

São os direitos relacionados ao processo criativo e quem participa criativamente da obra tem os direitos morais para sempre. Então cada pessoa da equipe deve ser creditada corretamente.

No entanto, os direitos patrimoniais são negociáveis entre o fotógrafo e os integrantes da equipe.

Exemplos de pessoas que têm os direitos conexos: maquiador, estilista, cabeleireiro e photoshop boy.

AUTORIA vs. TITULARIDADE

Autoria é um conceito completamente diferente de titularidade.

O fotógrafo cria a sua foto e, de imediato, ele é o autor e detentor dos direitos morais e patrimoniais da imagem. Ou seja, ele é o autor e titular da obra.

À medida que ele negocia e comercializa essas foto, ele está explorando economicamente a obra. E, por exemplo, quando ele vende a obra para alguém, ele está transferindo a titularidade para essa pessoa.

A autoria é intransferível, inegociável, impenhorável e emana da personalidade do autor. Por sua vez, a titularidade é transferível, negociável, penhorável e emana da propriedade de quem a possui, ela se equipara a propriedade material comum. O titular da obra possui o direito patrimonial sobre ela, e pode usá-la para ganhar dinheiro.

PROTEÇÃO LEGAL DO AUTOR

O conjunto de leis que protegem o autor é compostos por normas esparsas.

A autoria é prevista em tratados internacionais – na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Convenção de Berna- na esfera interna da legislação brasileira, ela está protegida pelo artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 184 do Código Penal. Vale à pena dar uma olhada nesses textos para se informar um pouco melhor.

LIMITAÇÕES DO DIREITO DO AUTOR

Todo direito tem a sua limitação. No caso do autor, eles está limitado quando visa-se:

  1. O direito da coletividade e interesse público. Ou seja, o interesse da maioria é mais importante do que o do autor como indivíduo. Exemplo: uma obra que seja de interesse público ou histórica
  2. O acesso à cultura e à informação. Ou seja, para fins didáticos, não é necessário ter a autorização do autor para usar a obra.
  3. Uma cópia de um exemplar, sem lucro, só para uso pessoal. Exemplo: uma música de um CD.

 

 

-Por Vivian Kuppermann Marco Antonio

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